Política de Acessibilidade

Publicado em 10 Julho, 2025 | Acessibilidade | 30 visualizações | 1 minutos lido

Global Digital Identity LTD – Empresa nº 16339013

Versão Pública – Vigente a partir de 10 de julho de 2025


Esta política estabelece o compromisso da Global Digital Identity LTD com a acessibilidade digital, garantindo que todos os usuários, incluindo pessoas com deficiência ou limitações, possam utilizar a plataforma .com.rich de forma segura, eficiente e autônoma.


1. COMPROMISSO INSTITUCIONAL

1.1 A empresa reconhece a importância da acessibilidade como um direito fundamental e como parte essencial da experiência do usuário.

1.2 Buscamos continuamente implementar boas práticas de usabilidade, navegabilidade e compatibilidade com tecnologias assistivas.


2. PADRÕES E DIRETRIZES ADOTADOS

2.1 A plataforma .com.rich segue, sempre que possível, os princípios das Diretrizes de Acessibilidade para Conteúdo da Web (WCAG 2.1), estabelecidas pelo World Wide Web Consortium (W3C).

2.2 As interfaces são projetadas com foco em:


3. MELHORIAS CONTÍNUAS

3.1 A acessibilidade é tratada como um processo contínuo, sujeito a atualizações tecnológicas e novas necessidades dos usuários.

3.2 Novos recursos ou alterações na interface passam por revisão de acessibilidade antes de sua implementação pública.


4. FEEDBACK DO USUÁRIO

4.1 Usuários que enfrentarem qualquer barreira de acessibilidade podem entrar em contato pelo e-mail: [email protected]

4.2 As solicitações são analisadas por nossa equipe técnica com prioridade, e sempre que viável, resultam em correções ou melhorias.


5. LIMITAÇÕES TÉCNICAS

5.1 Apesar dos nossos esforços, podem existir áreas que ainda não estejam plenamente acessíveis, especialmente conteúdos de terceiros, APIs externas ou integrações herdadas.

5.2 Nesses casos, a empresa envidará esforços razoáveis para fornecer alternativas de acesso compatíveis.


6. CONFORMIDADE LEGAL

6.1 Esta política está alinhada com:


7. IDIOMA OFICIAL E JURISDIÇÃO

7.1 Esta política está redigida em português e inglês. Em caso de divergência, prevalecerá a versão em inglês.

7.2 O foro competente é o da comarca de Londres, Inglaterra, sob a legislação do Reino Unido.


Última atualização em: 11 Julho, 2025