Aviso de Direitos Autorais e Licenciamento

Publicado em 10 Julho, 2025 | Termos Legais | 28 visualizações | 2 minutos lido

Global Digital Identity LTD – Empresa nº 16339013

Versão Pública – Vigente a partir de 10 de julho de 2025


Esta política regula os direitos autorais, de marca e de uso dos conteúdos, recursos e sistemas disponibilizados na plataforma .com.rich, operada pela empresa Global Digital Identity LTD.


1. TITULARIDADE E PROPRIEDADE INTELECTUAL

1.1 Todo o conteúdo disponível em .com.rich, incluindo textos, imagens, vídeos, interfaces, códigos-fonte, nomes de domínio, layouts, marcas registradas e elementos audiovisuais, é de propriedade exclusiva da Global Digital Identity LTD ou licenciado legalmente à empresa.

1.2 A plataforma, seus sistemas e funcionalidades estão protegidos por leis de direitos autorais e de propriedade intelectual do Reino Unido e de outras jurisdições aplicáveis.


2. USO PERMITIDO

2.1 Ao registrar uma conta, o usuário recebe uma licença limitada, pessoal, não exclusiva e intransferível para utilizar os recursos da plataforma, exclusivamente para fins legítimos, conforme os Termos de Uso.

2.2 É expressamente proibido:


3. DENÚNCIAS E NOTIFICAÇÕES DE VIOLAÇÃO (TAKEDOWN)

3.1 Caso qualquer usuário identifique conteúdo que infrinja direitos autorais ou viole licenças de terceiros, poderá enviar notificação formal para o e-mail: [email protected].

3.2 A notificação deve conter:

3.3 Após análise, a empresa poderá remover, restringir ou suspender o conteúdo e o acesso do usuário infrator, sem necessidade de notificação prévia adicional.


4. PENALIDADES E RESPONSABILIDADES

4.1 Qualquer violação a esta política poderá resultar em:


5. DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 A ausência de resposta imediata a uma violação não constitui renúncia de direito.

5.2 Esta política pode ser atualizada a qualquer momento, com efeitos imediatos após sua publicação oficial.


6. IDIOMA E JURISDIÇÃO

6.1 Esta política foi redigida em português e inglês. Em caso de divergência, a versão em inglês prevalecerá para todos os efeitos legais.

6.2 A jurisdição competente é Londres, Inglaterra, sob as leis do Reino Unido.


Última atualização em: 10 Julho, 2025